Sistema Civitas — Portal Tributário Digital
Esta política explica, de forma direta, quais dados o Civitas trata sobre você, para quê, com base em que fundamento legal, por quanto tempo, e quais direitos você tem sobre esses dados. Ela se aplica a todo contribuinte, representante ou usuário que acessa o Sistema.
O Município, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, é o controlador dos dados pessoais tratados no Civitas, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
Conforme o módulo utilizado, o Civitas trata, entre outros:
| Categoria | Exemplos de dados |
|---|---|
| Cadastro e identificação | Nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail, telefone |
| Acesso e segurança | Senha (armazenada apenas de forma criptografada), certificado digital ICP-Brasil (quando utilizado), chave pública de assinatura eletrônica avançada (passkey/WebAuthn), sessões de acesso, endereço IP e data/hora de acesso |
| DITBI-e | Dados das partes da transação (transmitente/adquirente), dados do imóvel, valores declarados |
| Central de Atendimento | Documentos e informações enviados para a solicitação de licenças, certidões, parcelamentos e demais serviços |
| Contencioso Fiscal | Petições, defesas, recursos e documentos juntados ao processo administrativo |
| Procurações Eletrônicas | Dados do outorgante e do outorgado, e o escopo dos poderes conferidos |
| Ouvidoria e Chat | Conteúdo de manifestações, reclamações, dúvidas e conversas com servidores da Fazenda |
Os dados são tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas ao exercício das competências tributárias e administrativas do Município, entre elas:
O tratamento de dados pessoais no Civitas se fundamenta, conforme o caso, em:
Os dados vinculados a créditos ou obrigações tributárias são mantidos pelo prazo decadencial e prescricional aplicável, nos termos do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar Municipal nº 1.520/2017, prorrogado enquanto houver processo administrativo ou judicial em curso relacionado ao dado tratado. Registros de acesso e segurança podem ser mantidos por prazo adicional necessário para fins de auditoria e cumprimento de obrigação legal. Encerradas essas finalidades, os dados são eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas na legislação arquivística aplicável à Administração Pública.
Nos termos do art. 18 da LGPD, você pode solicitar, a qualquer momento:
As solicitações relacionadas a esta política podem ser feitas pelo canal de Ouvidoria, disponível dentro do próprio Civitas, ou diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda. O Município designará, nos termos do Decreto Municipal nº 72, de 9 de julho de 2026, um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais responsável por receber e processar essas manifestações.
Os dados tratados no Civitas submetem-se ao sigilo fiscal previsto na legislação tributária municipal. Podem ser compartilhados com outros órgãos ou entidades públicas quando exigido por lei ou necessário à execução de política pública — por exemplo, com o Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de lavratura de escritura relacionada a uma declaração de ITBI.
O Civitas adota, entre outras, as seguintes medidas técnicas e administrativas de segurança:
Esta política pode ser atualizada para refletir mudanças no Civitas ou na legislação aplicável. A versão vigente é sempre a publicada nesta página.